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Hoje a ONU decidiu que o Oceano passa a valer mais do que já valia.

Atualizado: há 1 dia


January 16, 2026, Tratado do Alto Mar estabelece normas para a conservação da biodiversidade em áreas fora das jurisdições nacionais - ONU.
January 16, 2026, Tratado do Alto Mar estabelece normas para a conservação da biodiversidade em áreas fora das jurisdições nacionais - ONU.

Data histórica, porém passando despercebida da maioria das pessoas ao redor do globo. Hoje 169 países membros da ONU assinaram o Acordo sobre a Biodiversidade para Além da Jurisdição Nacional, Bbnj, embora apenas 128 países o ratificaram (segundo suas instituições internas de governo), entre os que não ratificaram estão: Estados Unidos, Rússia, China, Índia, Reino Unido, Japão (nem assinou), Canadá, Indonésia e Nova Zelândia.


Após mais de 20 anos na pauta da ONU, o Acordo Bbnj basicamente abre janelas para uma regulamentação histórica de áreas do planeta que jurisdicionalmente não pertencem a nenhum país, era, até hoje, portanto, terra (mar) de ninguém.


Uma forma de “ler” esta notícia é: O Tratado do Alto Mar estabelece normas para a conservação da biodiversidade em áreas fora das jurisdições nacionais (que cobrem cerca de dois terços do oceano global).    


Podemos ler de várias formas, todavia, e uma delas é dramática e necessária: a área mais frágil e mais valiosa do planeta, porque é o lugar do início da cadeia alimentar e simultaneamente a caixa de ressonância climática da Terra, somente começa a merecer atenção ao nível de normatização do uso, manejo e usufruto; dito em outras palavras, somente começa a merecer a aplicação do conceito de Responsabilidade Jurídica após aproximadamente 6.000 anos… Aviso aos navegantes de primeira viagem: uma das cinco principais zonas completas de ressurgência (inicialmente abaixo do zooplancton) estão no litoral do Brasil, na região de Cabo Frio, o verdadeiro início da cadeia alimentar do planeta...


Isto posto se considerarmos a idade da civilização humana atual, definida pelo surgimento das primeiras cidades e pela organização social complexa, desde o surgimento da escrita e das primeiras cidades-estado na Mesopotâmia (atual Iraque) por volta de 4000 a 3500 a.C.

Isto não é concebível, mas é a realidade.


Em 2022, este observador, fundador do Instituto Brasil Costal, hoje H2BLUE, cobriu junto à Revista de Marinha de Portugal a Conferência dos Oceanos da ONU 2022, coordenada pelos governos de Portugal e Quênia. Naquela oportunidade, ofereceu ao então Ministro da Economia e do Mar, de Portugal, a ideia de criação da Moeda do Mar.


A iniciativa altruista, como todas desse gênero, não recebeu mais do que elogios e cumprimentos, mas passados poucos 4 anos ela nunca foi tão necessária de pelos menos ser discutida, entrar pelas janelas que o Acordo da Biodiversidade para Além da Jurisdição Nacional, Bbnj, contempla.


Em linhas gerais, a serem discutidas em detalhes, até fevereiro quando o IPBES (Plataforma Intergovernamental de Políticas Científicas sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos) revisa e publica importantes relatórios temáticos, incluindo o relatório acelerado "Negócios e Biodiversidade", significa o seguinte o Tratado do Alto Mar estabelece normas para a conservação da biodiversidade em áreas fora das jurisdições nacionais: - essas normas poderão estabelecer padrões de uso, manejo e usufruto em áreas fora das jurisdições de países que ratificaram o acordo.


The Agreement under the United Nations Convention on the Law of the Sea on the Conservation and Sustainable Use of Marine Biological Diversity of Areas beyond National Jurisdiction (BBNJ Agreement) was adopted on 19 June 2023 by the Intergovernmental Conference on Marine Biodiversity of Areas Beyond National Jurisdiction convened under the auspices of the United Nations. The BBNJ Agreement becomes the third implementing agreement to the United Nations Convention on the Law of the Sea.


A primeira pergunta é: - como será o tratamento para o país infringidor que não tiver ratificado o Acordo? Se as normas estabelecerem alguma punição, restrição ou condição legal, como aplicá-las? – Questões destas naturezas podem surgir ilimitadamente na imaginação e realidade presente.

A segunda pergunta é uma profusão diversificada de situações potencialmente plausíveis, tais como, por exemplo, a convivência jurídica, legal, normatizável com a dinâmica das águas do Mar, considerando as correntes marinhas, globais e consequentes transfusões de águas de um hemisfério para outro, os impactos dos ventos da estratosfera, os coriolis e mesmo ventos de um continente, africano, digamos, que trazem areias do deserto para o ecosistema da amazônia…


Ao abordarmos a problemática de modo mais simples, podemos nos referir à normatização de extração e explotação, à pesca, ao transporte de carga e turismo e ao usufruto da pequena indústria náutica, esportes e lazer aquamarinho. Com isso, podemos retornar à complexidade intrínseca de questões da economia do mar e sustentabilidade do oceano e nos referir à poluição produzida em terra, nas cidades e pelo uso, manejo e usufruto das áreas marinhas fora da jurisdição dos países, nosso objeto aqui. – Mas novamente vem à toda a importância, necessidade fundamental, eu afirmo, de colocarmos este assunto no plano da Responsabilidade Solidária no sentido humano e jurídico do termo. Conceito pouco percebido por nós no dia a dia, até nos momentos de caminhar numa calçada na cidade…


Foi pensando nestas questões interrelacionadas que criei a Moeda do Mar, na forma de tokenização de áreas marinhas, baseadas num lastro de valor, neste caso hoje posso sugerir, um valor discutido entre os países que ratificaram o Tratado do Alto Mar que estabelece normas para a conservação da biodiversidade em áreas fora das jurisdições nacionais.


Neste sentido o título deste artigo vem a calhar: Hoje a ONU decidiu que o Oceano passa a valer mais do que já valia.


Assim, àquele valor de tokenização irá variar para mais ou menos valorizado de acordo com a conservação da área a que ele pertença, poderá ser negociado, exponenciado, etc e servir de incentivo para inumeráveis projetos concernentes à Economia do Mar, para todos os cidadãos da Terra.


Estas idéias são discutidas no livro, ora no prelo, com o título enorme, ambíguo e ambivalente:


Oceano - “Uma Moeda de Todos, para Todos.” A moeda mais frágil e mais valiosa que existe.

Mar - Eu Uso, Eu Manejo, Eu Usufruo - Um conceito de Responsabilidade Solidária.

Uma Gota Faz Diferença e Cada Vida é Parte do Oceano.


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Luís Peazê: Escritor, Jornalista, Tradutor

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