Instituto Brasil Costal
Difusão da Gestão das
Águas Costeiras e do
Ambiente Marinho

Brazilian Coastal Institute
Building Awareness of
Coastal Water Management
& the Marine Environment

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INSTITUTO BRASIL COSTAL - BRCostal

ESTATUTOS

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE:
Art. 1º - Fica criado o Instituto Brasil Costal - BRCostal, associação sem fins lucrativos, sem vínculo político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único – A sua sede será, provisoriamente, à Rua Santiago 298, sala 3, bairro da Penha, Rio de Janeiro, RJ, Cep 21020-400, com foro no Rio de Janeiro e atuação no território nacional e no exterior. Ao estender sua atividade a outras cidades, nelas poderá abrir escritório local, regional ou internacional.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS:
Art. 2º - O Instituto Brasil Costal - BRCostal tem por finalidade os objetivos descritos nos seguintes parágrafos:
¶1 – Fazer a difusão da gestão das águas costeiras com ênfase na integração com as terras litorâneas ao longo de toda a linha costal brasileira, incluindo reentrâncias, manguezais, zonas de drenagem, baías e rios que desembocam no mar, assim como regiões lagunares próximas da costa.
¶2 – Promover a idéia de maritimidade, no sentido de realçar a vocação e mentalidade marítima do e no Brasil.
¶3 – Idealizar e realizar projetos que privilegiem ações culturais integradas com ações de capacitação e ou difusão no âmbito das zonas costeiras.
¶4 – Promover a popularização da ciência e dos trabalhos acadêmicos relacionados com o meio ambiente marinho e costeiro ao longo do litoral.
¶5 – Promover e difundir atividades de esporte e lazer, assim como de pesca e atividades econômicas em geral que explorem o espaço das águas costeiras de um modo a privilegiar o conceito de sustentabilidade e preservação ambiental.
¶6 – O BRCostal irá desenvolver cursos, treinamentos e pesquisas voltadas para a cultura e a defesa do meio ambiente marinho e costeiro; promover eventos, cursos, pesquisas e estudos nas áreas da cultura e da ecologia nas zonas costeiras; promover o uso da Internet como forma de comunicação e divulgação cultural e ecológica, com ênfase nas águas costeiras;
¶7 – No cumprimento de seus objetivos, o BRCostal poderá, por si ou em cooperação com terceiros:
a) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão entre outros, relacionados com seus objetivos institucionais;
b) distribuir e vender produtos e materiais da própria sociedade ou de terceiros, relacionados com seus objetivos institucionais;
c) prestar serviços jurídicos para orientar e defender o meio ambiente marinho e costeiro com relação aos direitos dos povos, comunidades e organizações da sociedade;
d) assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos a organizações publicas e privadas;
e) firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições públicas ou privadas e terceiros, relacionados com seus objetivos institucionais;
¶8 – O BRCostal não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL:
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO:
Art. 3º - Compõe-se o BRCostal:
a) sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da sociedade;
b) sócios efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho Diretor, a partir da indicação de três sócios fundadores;
c) sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do BRCostal, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes;
d) sócios honorários: pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem em atividades relacionadas com o ambiente marinho e costeiro, incluindo o patrimônio ecológico no âmbito daquele ambiente, ou que, por motivos relevantes, forem assim distinguidas.
e) sócios fundadores beneméritos: pessoas físicas que no ato da fundação do BRCostal não estiveram presentes à Assembléia Geral mas que contribuíram para o desenvolvimento do projeto que deu origem ao BRCostal, o Aventura no Brasil Costal – ABC da Difusão da Gestão das Águas Costeiras.
Parágrafo Único - Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da sociedade, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

SEÇÃO II - DA CONTRIBUIÇÃO:
Art. 4º - Para a filiação de sócios efetivos e colaboradores o Conselho Diretor criará categorias de contribuição financeira, que poderão ser diversas e diferenciadas, "ad referendum" da Assembléia Geral.
SEÇÃO III - DOS SÓCIOS HONORÁRIOS:
Art. 5º - Qualquer dos membros do Conselho Consultivo ou Diretor do BRCostal poderá apresentar candidato ao quadro de sócios honorários. Deverá motivar a escolha, por escrito, ao Presidente do Conselho Diretor, que submeterá a proposta para aprovação na primeira Assembléia Geral ordinária subseqüente, por maioria absoluta.
Art. 6º - Poderão ser admitidos no máximo 03 (três) sócios honorários por ano.

SEÇÃO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS FUNDADORES, EFETIVOS, COLABORADORES E HONORÁRIOS:
Art. 7º - Todos os sócios tem direito de freqüentar sua sede e tomar conhecimento dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento; apresentar propostas ao Conselho Diretor; fruir dos privilégios que o BRCostal oferecer a cada categoria de associado, participar das reuniões da Assembléia Geral, restrito o poder de voto e candidatura ao Conselho Diretor aos sócios fundadores e efetivos, estando estes na condição de terem exercido alguma atividade contínua por pelo menos três anos junto ao BRCostal.
Art. 8º - São deveres dos sócios fundadores e dos efetivos: participar das reuniões da Assembléia Geral; zelar pelo bom nome e imagem do BRCostal; empenhar-se, por todos os meios, para que os objetivos da entidade sejam coroados de êxito, no âmbito de sua atuação.
Art. 9º - São deveres dos sócios colaboradores: contribuir financeiramente com o BRCostal, de acordo com a categoria escolhida, e empenhar-se, no âmbito de sua atuação e de acordo com suas possibilidades, para que os objetivos do BRCostal sejam alcançados.
Art. 10º - Serão desligados da sociedade os sócios de qualquer categoria que infringirem gravemente o presente estatuto ou praticarem atos contra os objetivos da sociedade.
¶1 – Os sócios fundadores e os efetivos serão excluídos da sociedade:
a) mediante proposta de três sócios fundadores ou efetivos aprovada em Assembléia Geral por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes; b) automaticamente se deixarem de comparecer à Assembléia Geral ordinária por dois anos consecutivos sem justificativa por escrito.
¶2 – Os sócios colaboradores serão automaticamente excluídos por ato do Conselho Diretor, quando deixarem de pagar a contribuição financeira a que se obrigaram no ato da filiação;
¶3 – Os sócios honorários serão excluídos da sociedade mediante proposta de três sócios fundadores ou efetivos, aprovada em Assembléia Geral, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DO BRCostal:
Art. 11º - São órgãos do BRCostal:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor, também denominado Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL:
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS:
Art. 12º - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias, cabendo ao Presidente ou, na sua falta, ao seu substituto, dirigi-la.
Parágrafo único – Integrarão a mesa da Assembléia os Membros componentes da Diretoria.
Art. 13º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as exceções previstas nestes estatutos.
Parágrafo Único - Para as deliberações sobre a destituição do Conselho Diretor, será necessária a aprovação de maioria absoluta dos sócios com direito a voto presentes à Assembléia Geral.
Art. 14º - No caso de empate o presidente da mesa que presidir a Assembléia Geral terá o voto de qualidade.
Art. 15º - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata assinada pelos membros da mesa.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DIRETOR:
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS:
Art. 16º - O Conselho Diretor, encarregado da coordenação da sociedade, será composto por cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, que no ato da eleição designará o presidente e o vice-presidente.
Parágrafo único: o Conselho Diretor será composto por cinco sócios fundadores ou efetivos, sendo no mínimo dois escolhidos dentre aqueles que não exerçam qualquer função executiva no BRCostal.
Art. 17º - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos, permitida a recondução.
Art. 18º - Todas as decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Único - Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 19º – Compete ao Conselho Diretor:
a) convocar e instalar as Assembléias Gerais;
b) apreciar os planos estratégicos e de trabalho anuais, elaborados pela Secretaria Executiva e encaminhá-lo à aprovação pela Assembléia Geral, assim como acompanhar sua execução;
c) aprovar novos projetos;
e) zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposições estatutárias e regimentais do BRCostal e das decisões emanadas da Assembléia Geral;
f) administrar o patrimônio e gerir os recursos do BRCostal;
g) nomear e, quando necessário, substituir os membros da Secretaria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral, supervisionando suas atividades e outorgando poderes para administrar;
h) criar funções executivas, fixando as atribuições gerais e orçamento;
i) analisar as demonstrações contábeis do BRCostal;
j) encaminhar à Assembléia Geral as propostas de distinção de sócio honorário do BRCOSTAL, nas condições estabelecidas no artigo 5º destes estatutos;
k) definir os valores das contribuições financeiras dos sócios colaboradores;
l) aprovar a abertura de novos escritórios;
m) aprovar a política geral de cargos e salários proposta pela Secretaria Executiva;
n) aprovar o Regimento Interno elaborado pela Secretaria Executiva;
o) contratar auditorias independentes para examinar as contas e finanças da sociedade ao final de cada ano.

SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 20º - As eleições para a diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas a cada cinco anos, durante o mês de dezembro. A convocação das eleições será feita pela Diretoria por meio de carta, fax ou e-mail, estabelecendo prazo para inscrição das chapas, envio dos votos e data para apuração.
Art. 21º – O voto será pessoal.
Art. 22º – Os eleitos serão empossados e entrarão em exercício em cinco dias.

SEÇÃO III - DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 23º - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada três meses, de acordo com o calendário fixado na última reunião do ano anterior, independentemente de convocação; extraordinariamente, quando necessário, convocado pelo seu presidente ou por três de seus membros, por escrito, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 24º – Participarão das reuniões de Conselho Diretor, com direito a voz, os membros da Secretaria Executiva.
Parágrafo Único - Poderão ser convocados outros funcionários do BRCostal, bem como especialistas ou consultores externos para participarem das reuniões do Conselho Diretor.
Art. 25º - O conselheiro ou secretário executivo que estiver impedido de participar de reunião do Conselho Diretor, por motivo de viagem, doença, ou força maior, deverá justificar previamente e por escrito.
Art. 26º - O Conselho Diretor deliberará com a presença de, no mínimo, três de seus conselheiros.

SEÇÃO IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO DO CONSELHEIRO:
Art. 27º – Extingue-se o mandato do conselheiro:
a) Findo o quinto ano de exercício;
b) Por renúncia expressa ou tácita;
c) Por cassação do mandato;
d) Por impedimento;
e) Por morte.
Art. 28º – Caracteriza-se renúncia tácita a ausência do conselheiro a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa formal conforme artigo 25°.
Art. 29º - O conselheiro poderá ter seu mandato cassado, por infração grave aos deveres de seu cargo, assim definida pela Assembléia Geral, caso a caso, conforme o estabelecido no artigo 12 destes estatutos.

SEÇÃO V - DA VACÂNCIA DE CONSELHEIRO:
Art. 30º - As vagas que se verificarem no Conselho, por renúncia, morte ou outro impedimento, serão preenchidas pelo próprio Conselho por votação em nomes sugeridos por seus membros, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito quem obtiver o voto da maioria simples dos conselheiros presentes a reunião, por meio de voto secreto, e exercerá o cargo até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral, quando poderá ser mantido ou substituído através de nova eleição. Em qualquer um dos casos, exercerá seu mandato pelo período equivalente ao restante do mandato do conselheiro a quem estiver substituindo.

SEÇÃO VI – DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 31º - Compete ao presidente do Conselho Diretor:
a) Representar o BRCostal, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Instalar as reuniões da Assembléia Geral;
c) Presidir as reuniões do Conselho Diretor e dar seu voto de qualidade, quando necessário;
d) Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Diretor quando julgar necessário;
e) Nomear, quando necessário, procuradores com poderes para representar a sociedade administrativa e judicialmente, previamente aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 32º - Compete ao vice-presidente do Conselho Diretor substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 33º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira do BRCostal, sendo composto por dois ou mais membros eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de cinco anos, permitida a recondução.
Art. 34º – Compete aos membros do Conselho Fiscal:
a) analisar os relatórios das auditorias externas e emitir parecer à Assembléia Geral;
b) analisar os balanços e demonstrações contábeis e financeiras do BRCostal, ao final de cada exercício financeiro;
c) opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pelo BRCostal, emitindo pareceres à Assembléia Geral;
d) comparecer às reuniões do Conselho Diretor, a pedido deste ou de seu Presidente, sempre que houver necessidade de esclarecimentos acerca de seus pareceres.

CAPÍTULO VIII - DA SECRETARIA EXECUTIVA:
Art. 35º - A Secretaria Executiva é o órgão de administração do BRCostal, composta por dois ou mais secretários executivos, cargos remunerados, nomeados pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único - Os secretários executivos dividirão entre si as tarefas da Secretaria Executiva, escolhendo um dentre eles para exercer a função de Secretário Geral, que responderá pelo órgão e coordenará suas atividades.
Art. 36º – Compete à Secretaria Executiva:
a) supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento;
b) planejar e analisar as atividades e orçamentos anuais e submetê-los à apreciação do Conselho Diretor;
d) implementar as decisões programáticas da Assembléia Geral;
e) formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
h) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
i) contratar pessoas físicas ou jurídicas necessárias às atividades administrativas e técnicas do BRCostal;
j) coordenar a elaboração de projetos;
k) analisar projetos encaminhados ao BRCostal;
l) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
m) elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;

CAPÍTULO IX - DO REGIME E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
Art. 37º - O exercício financeiro do BRCostal encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 38º – O Conselho Diretor poderá contratar serviços de auditoria externa independente para, ao final de cada exercício, elaborar relatório e emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras da sociedade, podendo fazê-lo a qualquer tempo quando se tratar de recursos oriundos da celebração de Termos de Parceria ou convênios com órgãos públicos.

CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
SEÇÃO I – DO PATRIMÔNIO:
Art. 39º - O patrimônio do BRCostal e constituído por bens e valores obtidos através de:
a) contribuição dos sócios colaboradores;
b) doações de bens e direitos e resultados de patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas nacionais ou estrangeiras;
c) subvenção que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
d) bens que, a qualquer título venha a adquirir;
e) rendas originárias de seus bens e projetos;
f) bens de outras instituições ou fundações congêneres que venham a ser extintas e que lhe sejam atribuídas;
g) recursos financeiros provenientes de venda de publicações, edições, filmes, vídeos e outros bens produzidos pela sociedade ou não, relacionados com os seus objetivos institucionais;
h) receita proveniente dos contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;
i) rendimentos financeiros;
j) rendas eventuais.
Art. 40º - Toda renda, lucros ou dividendos obtidos pelo BRCostal serão revertidos em benefício de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação, sendo aplicados, integralmente, no País.

SEÇÃO II – DA EXTINÇÃO DO BRCostal:
Art. 41º – O BRCostal extinguir-se-á por decisão da Assembléia Geral, após ouvidos os outros órgãos da entidade, na hipótese de se verificar impossibilidade insuperável de sua continuidade.
Parágrafo Único – A decisão da extinção do BRCostal só poderá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos presentes a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registrada, na qual estejam devidamente indicadas as razões que justificam a proposta de dissolução.
Art. 42º – Em caso de dissolução da sociedade, seu patrimônio entrará em liquidação, revertendo todos os seus bens e direitos à organização ou organizações da sociedade civil de interesse público de propósitos assemelhados, reconhecidas oficialmente como tal pelo Ministério da Justiça, conforme decisão tomada em Assembléia Geral.
¶1 – O Presidente do Conselho Diretor será o liquidante da sociedade, podendo a Assembléia Geral nomear outro em caso de impedimento.
¶2 – Em hipótese alguma deverá ser partilhado o referido patrimônio entre os sócios do BRCOSTAL, direta ou indiretamente, respondendo pessoalmente o liquidante por tais atos, reputados, desde logo, como sendo nulos de pleno direito.
Art. 43º – Na hipótese de a sociedade requerer a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público e por qualquer motivo vier a perdê-la, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos decorrentes da celebração de Termo de Parceria, nos termos da Lei no 9.790/99, será transferido a outra organização da sociedade civil de interesse público, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, conforme decisão da Assembléia Geral.

SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 44º – Os membros dos conselhos Diretor e Fiscal exercerão seus cargos sem qualquer modalidade de remuneração direta ou indireta, e não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade.
¶1 – É vedada a distribuição, por qualquer forma, direta ou indireta, de lucros, bonificações, dividendos ou vantagens, a dirigentes, mantenedores, sócios ou empregados.
¶2 – Os sócios membros dos Conselhos Diretor poderão receber remuneração quando atuarem efetivamente na gestão executiva ou pela eventual prestação de serviços específicos ao BRCostal, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação do BRCostal.
Art. 45º – Os presentes estatutos poderão sofrer alteração parcial ou geral por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 46º – O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação destes Estatutos.
Art. 47º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2003.

Advogado: André Hermanny Tostes OAB 48365
Tostes & Associados - Advogados

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