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INSTITUTO BRASIL COSTAL - BRCostal
ESTATUTOS
CAPÍTULO I DA
ENTIDADE:
Art. 1º - Fica criado o Instituto Brasil Costal - BRCostal, associação sem fins
lucrativos, sem vínculo político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia,
classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, com
prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único A sua sede será, provisoriamente, à Rua Santiago 298, sala 3,
bairro da Penha, Rio de Janeiro, RJ, Cep 21020-400, com foro no Rio de Janeiro e atuação
no território nacional e no exterior. Ao estender sua atividade a outras cidades, nelas
poderá abrir escritório local, regional ou internacional.
CAPÍTULO II - DOS
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS:
Art. 2º - O Instituto Brasil Costal - BRCostal tem por finalidade os objetivos descritos
nos seguintes parágrafos:
¶1 Fazer a difusão da gestão das águas costeiras com ênfase na integração
com as terras litorâneas ao longo de toda a linha costal brasileira, incluindo
reentrâncias, manguezais, zonas de drenagem, baías e rios que desembocam no mar, assim
como regiões lagunares próximas da costa.
¶2 Promover a idéia de maritimidade, no sentido de realçar a vocação e
mentalidade marítima do e no Brasil.
¶3 Idealizar e realizar projetos que privilegiem ações culturais integradas com
ações de capacitação e ou difusão no âmbito das zonas costeiras.
¶4 Promover a popularização da ciência e dos trabalhos acadêmicos relacionados
com o meio ambiente marinho e costeiro ao longo do litoral.
¶5 Promover e difundir atividades de esporte e lazer, assim como de pesca e
atividades econômicas em geral que explorem o espaço das águas costeiras de um modo a
privilegiar o conceito de sustentabilidade e preservação ambiental.
¶6 O BRCostal irá desenvolver cursos, treinamentos e pesquisas voltadas para a
cultura e a defesa do meio ambiente marinho e costeiro; promover eventos, cursos,
pesquisas e estudos nas áreas da cultura e da ecologia nas zonas costeiras; promover o
uso da Internet como forma de comunicação e divulgação cultural e ecológica, com
ênfase nas águas costeiras;
¶7 No cumprimento de seus objetivos, o BRCostal poderá, por si ou em cooperação
com terceiros:
a) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes,
fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições,
programas de radiodifusão entre outros, relacionados com seus objetivos institucionais;
b) distribuir e vender produtos e materiais da própria sociedade ou de terceiros,
relacionados com seus objetivos institucionais;
c) prestar serviços jurídicos para orientar e defender o meio ambiente marinho e
costeiro com relação aos direitos dos povos, comunidades e organizações da sociedade;
d) assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução
de projetos a organizações publicas e privadas;
e) firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições
públicas ou privadas e terceiros, relacionados com seus objetivos institucionais;
¶8 O BRCostal não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias,
ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO III - DO
QUADRO SOCIAL:
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO:
Art. 3º - Compõe-se o BRCostal:
a) sócios fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da sociedade;
b) sócios efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) do
Conselho Diretor, a partir da indicação de três sócios fundadores;
c) sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os
objetivos do BRCostal, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor,
paguem as contribuições correspondentes;
d) sócios honorários: pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem em atividades
relacionadas com o ambiente marinho e costeiro, incluindo o patrimônio ecológico no
âmbito daquele ambiente, ou que, por motivos relevantes, forem assim distinguidas.
e) sócios fundadores beneméritos: pessoas físicas que no ato da fundação do BRCostal
não estiveram presentes à Assembléia Geral mas que contribuíram para o desenvolvimento
do projeto que deu origem ao BRCostal, o Aventura no Brasil Costal ABC da Difusão
da Gestão das Águas Costeiras.
Parágrafo Único - Os sócios, independentemente da categoria, não respondem
subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da sociedade, nem podem utilizar seus
símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
SEÇÃO II - DA
CONTRIBUIÇÃO:
Art. 4º - Para a filiação de sócios efetivos e colaboradores o Conselho Diretor
criará categorias de contribuição financeira, que poderão ser diversas e
diferenciadas, "ad referendum" da Assembléia Geral.
SEÇÃO III - DOS SÓCIOS HONORÁRIOS:
Art. 5º - Qualquer dos membros do Conselho Consultivo ou Diretor do BRCostal poderá
apresentar candidato ao quadro de sócios honorários. Deverá motivar a escolha, por
escrito, ao Presidente do Conselho Diretor, que submeterá a proposta para aprovação na
primeira Assembléia Geral ordinária subseqüente, por maioria absoluta.
Art. 6º - Poderão ser admitidos no máximo 03 (três) sócios honorários por ano.
SEÇÃO IV - DOS
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS FUNDADORES, EFETIVOS, COLABORADORES E HONORÁRIOS:
Art. 7º - Todos os sócios tem direito de freqüentar sua sede e tomar conhecimento dos
projetos e dos trabalhos em desenvolvimento; apresentar propostas ao Conselho Diretor;
fruir dos privilégios que o BRCostal oferecer a cada categoria de associado, participar
das reuniões da Assembléia Geral, restrito o poder de voto e candidatura ao Conselho
Diretor aos sócios fundadores e efetivos, estando estes na condição de terem exercido
alguma atividade contínua por pelo menos três anos junto ao BRCostal.
Art. 8º - São deveres dos sócios fundadores e dos efetivos: participar das reuniões da
Assembléia Geral; zelar pelo bom nome e imagem do BRCostal; empenhar-se, por todos os
meios, para que os objetivos da entidade sejam coroados de êxito, no âmbito de sua
atuação.
Art. 9º - São deveres dos sócios colaboradores: contribuir financeiramente com o
BRCostal, de acordo com a categoria escolhida, e empenhar-se, no âmbito de sua atuação
e de acordo com suas possibilidades, para que os objetivos do BRCostal sejam alcançados.
Art. 10º - Serão desligados da sociedade os sócios de qualquer categoria que
infringirem gravemente o presente estatuto ou praticarem atos contra os objetivos da
sociedade.
¶1 Os sócios fundadores e os efetivos serão excluídos da sociedade:
a) mediante proposta de três sócios fundadores ou efetivos aprovada em Assembléia Geral
por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes; b) automaticamente se deixarem de
comparecer à Assembléia Geral ordinária por dois anos consecutivos sem justificativa
por escrito.
¶2 Os sócios colaboradores serão automaticamente excluídos por ato do Conselho
Diretor, quando deixarem de pagar a contribuição financeira a que se obrigaram no ato da
filiação;
¶3 Os sócios honorários serão excluídos da sociedade mediante proposta de
três sócios fundadores ou efetivos, aprovada em Assembléia Geral, por pelo menos 2/3
(dois terços) dos presentes.
CAPÍTULO IV - DOS
ÓRGÃOS DO BRCostal:
Art. 11º - São órgãos do BRCostal:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor, também denominado Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V - DA
ASSEMBLÉIA GERAL:
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS:
Art. 12º - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias, cabendo ao
Presidente ou, na sua falta, ao seu substituto, dirigi-la.
Parágrafo único Integrarão a mesa da Assembléia os Membros componentes da
Diretoria.
Art. 13º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples,
ressalvadas as exceções previstas nestes estatutos.
Parágrafo Único - Para as deliberações sobre a destituição do Conselho Diretor,
será necessária a aprovação de maioria absoluta dos sócios com direito a voto
presentes à Assembléia Geral.
Art. 14º - No caso de empate o presidente da mesa que presidir a Assembléia Geral terá
o voto de qualidade.
Art. 15º - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata assinada
pelos membros da mesa.
CAPÍTULO VI - DO
CONSELHO DIRETOR:
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS:
Art. 16º - O Conselho Diretor, encarregado da coordenação da sociedade, será composto
por cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral, que no ato da eleição designará o
presidente e o vice-presidente.
Parágrafo único: o Conselho Diretor será composto por cinco sócios fundadores ou
efetivos, sendo no mínimo dois escolhidos dentre aqueles que não exerçam qualquer
função executiva no BRCostal.
Art. 17º - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos, permitida a
recondução.
Art. 18º - Todas as decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Único - Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 19º Compete ao Conselho Diretor:
a) convocar e instalar as Assembléias Gerais;
b) apreciar os planos estratégicos e de trabalho anuais, elaborados pela Secretaria
Executiva e encaminhá-lo à aprovação pela Assembléia Geral, assim como acompanhar sua
execução;
c) aprovar novos projetos;
e) zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposições estatutárias e regimentais do
BRCostal e das decisões emanadas da Assembléia Geral;
f) administrar o patrimônio e gerir os recursos do BRCostal;
g) nomear e, quando necessário, substituir os membros da Secretaria Executiva, "ad
referendum" da Assembléia Geral, supervisionando suas atividades e outorgando
poderes para administrar;
h) criar funções executivas, fixando as atribuições gerais e orçamento;
i) analisar as demonstrações contábeis do BRCostal;
j) encaminhar à Assembléia Geral as propostas de distinção de sócio honorário do
BRCOSTAL, nas condições estabelecidas no artigo 5º destes estatutos;
k) definir os valores das contribuições financeiras dos sócios colaboradores;
l) aprovar a abertura de novos escritórios;
m) aprovar a política geral de cargos e salários proposta pela Secretaria Executiva;
n) aprovar o Regimento Interno elaborado pela Secretaria Executiva;
o) contratar auditorias independentes para examinar as contas e finanças da sociedade ao
final de cada ano.
SEÇÃO II - DA
ELEIÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 20º - As eleições para a diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas a cada
cinco anos, durante o mês de dezembro. A convocação das eleições será feita pela
Diretoria por meio de carta, fax ou e-mail, estabelecendo prazo para inscrição das
chapas, envio dos votos e data para apuração.
Art. 21º O voto será pessoal.
Art. 22º Os eleitos serão empossados e entrarão em exercício em cinco dias.
SEÇÃO III - DAS
REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 23º - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada três meses, de
acordo com o calendário fixado na última reunião do ano anterior, independentemente de
convocação; extraordinariamente, quando necessário, convocado pelo seu presidente ou
por três de seus membros, por escrito, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
Art. 24º Participarão das reuniões de Conselho Diretor, com direito a voz, os
membros da Secretaria Executiva.
Parágrafo Único - Poderão ser convocados outros funcionários do BRCostal, bem como
especialistas ou consultores externos para participarem das reuniões do Conselho Diretor.
Art. 25º - O conselheiro ou secretário executivo que estiver impedido de participar de
reunião do Conselho Diretor, por motivo de viagem, doença, ou força maior, deverá
justificar previamente e por escrito.
Art. 26º - O Conselho Diretor deliberará com a presença de, no mínimo, três de seus
conselheiros.
SEÇÃO IV - DA
EXTINÇÃO DO MANDATO DO CONSELHEIRO:
Art. 27º Extingue-se o mandato do conselheiro:
a) Findo o quinto ano de exercício;
b) Por renúncia expressa ou tácita;
c) Por cassação do mandato;
d) Por impedimento;
e) Por morte.
Art. 28º Caracteriza-se renúncia tácita a ausência do conselheiro a 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa formal conforme artigo 25°.
Art. 29º - O conselheiro poderá ter seu mandato cassado, por infração grave aos
deveres de seu cargo, assim definida pela Assembléia Geral, caso a caso, conforme o
estabelecido no artigo 12 destes estatutos.
SEÇÃO V - DA
VACÂNCIA DE CONSELHEIRO:
Art. 30º - As vagas que se verificarem no Conselho, por renúncia, morte ou outro
impedimento, serão preenchidas pelo próprio Conselho por votação em nomes sugeridos
por seus membros, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito quem obtiver o voto da maioria simples dos
conselheiros presentes a reunião, por meio de voto secreto, e exercerá o cargo até a
próxima reunião ordinária da Assembléia Geral, quando poderá ser mantido ou
substituído através de nova eleição. Em qualquer um dos casos, exercerá seu mandato
pelo período equivalente ao restante do mandato do conselheiro a quem estiver
substituindo.
SEÇÃO VI DA
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 31º - Compete ao presidente do Conselho Diretor:
a) Representar o BRCostal, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Instalar as reuniões da Assembléia Geral;
c) Presidir as reuniões do Conselho Diretor e dar seu voto de qualidade, quando
necessário;
d) Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Diretor quando julgar necessário;
e) Nomear, quando necessário, procuradores com poderes para representar a sociedade
administrativa e judicialmente, previamente aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 32º - Compete ao vice-presidente do Conselho Diretor substituir o presidente em suas
faltas ou impedimentos.
CAPÍTULO VII - DO
CONSELHO FISCAL
Art. 33º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração
contábil-financeira do BRCostal, sendo composto por dois ou mais membros eleitos pela
Assembléia Geral, para um mandato de cinco anos, permitida a recondução.
Art. 34º Compete aos membros do Conselho Fiscal:
a) analisar os relatórios das auditorias externas e emitir parecer à Assembléia Geral;
b) analisar os balanços e demonstrações contábeis e financeiras do BRCostal, ao final
de cada exercício financeiro;
c) opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pelo BRCostal, emitindo pareceres
à Assembléia Geral;
d) comparecer às reuniões do Conselho Diretor, a pedido deste ou de seu Presidente,
sempre que houver necessidade de esclarecimentos acerca de seus pareceres.
CAPÍTULO VIII - DA
SECRETARIA EXECUTIVA:
Art. 35º - A Secretaria Executiva é o órgão de administração do BRCostal, composta
por dois ou mais secretários executivos, cargos remunerados, nomeados pelo Conselho
Diretor.
Parágrafo Único - Os secretários executivos dividirão entre si as tarefas da
Secretaria Executiva, escolhendo um dentre eles para exercer a função de Secretário
Geral, que responderá pelo órgão e coordenará suas atividades.
Art. 36º Compete à Secretaria Executiva:
a) supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e
de planejamento;
b) planejar e analisar as atividades e orçamentos anuais e submetê-los à apreciação
do Conselho Diretor;
d) implementar as decisões programáticas da Assembléia Geral;
e) formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de
acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
h) coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
i) contratar pessoas físicas ou jurídicas necessárias às atividades administrativas e
técnicas do BRCostal;
j) coordenar a elaboração de projetos;
k) analisar projetos encaminhados ao BRCostal;
l) elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho
Diretor;
m) elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
CAPÍTULO IX - DO
REGIME E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
Art. 37º - O exercício financeiro do BRCostal encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 38º O Conselho Diretor poderá contratar serviços de auditoria externa
independente para, ao final de cada exercício, elaborar relatório e emitir parecer sobre
as demonstrações contábeis e financeiras da sociedade, podendo fazê-lo a qualquer
tempo quando se tratar de recursos oriundos da celebração de Termos de Parceria ou
convênios com órgãos públicos.
CAPÍTULO X - DO
PATRIMÔNIO, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO:
Art. 39º - O patrimônio do BRCostal e constituído por bens e valores obtidos através
de:
a) contribuição dos sócios colaboradores;
b) doações de bens e direitos e resultados de patrocínio de pessoas jurídicas ou
físicas nacionais ou estrangeiras;
c) subvenção que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
d) bens que, a qualquer título venha a adquirir;
e) rendas originárias de seus bens e projetos;
f) bens de outras instituições ou fundações congêneres que venham a ser extintas e
que lhe sejam atribuídas;
g) recursos financeiros provenientes de venda de publicações, edições, filmes, vídeos
e outros bens produzidos pela sociedade ou não, relacionados com os seus objetivos
institucionais;
h) receita proveniente dos contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;
i) rendimentos financeiros;
j) rendas eventuais.
Art. 40º - Toda renda, lucros ou dividendos obtidos pelo BRCostal serão revertidos em
benefício de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação,
sendo aplicados, integralmente, no País.
SEÇÃO II DA
EXTINÇÃO DO BRCostal:
Art. 41º O BRCostal extinguir-se-á por decisão da Assembléia Geral, após
ouvidos os outros órgãos da entidade, na hipótese de se verificar impossibilidade
insuperável de sua continuidade.
Parágrafo Único A decisão da extinção do BRCostal só poderá ser tomada por
2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos presentes a Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim com 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência, através de carta registrada, na qual estejam devidamente indicadas as
razões que justificam a proposta de dissolução.
Art. 42º Em caso de dissolução da sociedade, seu patrimônio entrará em
liquidação, revertendo todos os seus bens e direitos à organização ou organizações
da sociedade civil de interesse público de propósitos assemelhados, reconhecidas
oficialmente como tal pelo Ministério da Justiça, conforme decisão tomada em
Assembléia Geral.
¶1 O Presidente do Conselho Diretor será o liquidante da sociedade, podendo a
Assembléia Geral nomear outro em caso de impedimento.
¶2 Em hipótese alguma deverá ser partilhado o referido patrimônio entre os
sócios do BRCOSTAL, direta ou indiretamente, respondendo pessoalmente o liquidante por
tais atos, reputados, desde logo, como sendo nulos de pleno direito.
Art. 43º Na hipótese de a sociedade requerer a qualificação de organização da
sociedade civil de interesse público e por qualquer motivo vier a perdê-la, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos decorrentes da
celebração de Termo de Parceria, nos termos da Lei no 9.790/99, será transferido a
outra organização da sociedade civil de interesse público, preferencialmente que tenha
o mesmo objeto social, conforme decisão da Assembléia Geral.
SEÇÃO III DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 44º Os membros dos conselhos Diretor e Fiscal exercerão seus cargos sem
qualquer modalidade de remuneração direta ou indireta, e não respondem, solidaria ou
subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade.
¶1 É vedada a distribuição, por qualquer forma, direta ou indireta, de lucros,
bonificações, dividendos ou vantagens, a dirigentes, mantenedores, sócios ou
empregados.
¶2 Os sócios membros dos Conselhos Diretor poderão receber remuneração quando
atuarem efetivamente na gestão executiva ou pela eventual prestação de serviços
específicos ao BRCostal, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo
mercado na área de atuação do BRCostal.
Art. 45º Os presentes estatutos poderão sofrer alteração parcial ou geral por
deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 46º O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a
regulamentação destes Estatutos.
Art. 47º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 20 de
dezembro de 2003.
Advogado: André
Hermanny Tostes OAB 48365
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